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Medicamentos que podem ser entregues para o apenado(a) no sistema prisional de Brasília - DF

Foto do escritor: Diego NunesDiego Nunes

Atualizado: 14 de jan.

Devido a grande massa carcerária do Brasil, o atendimento médico e entrega de medicamentos por vezes é deficitário para as pessoas que estão cumprindo sua pena. E pela insalubridade que é o cumprimento de pena, existem medicamentos que podem ser entregues para os reclusos(as).


Diante dessa necessidade, aqui no DF é permitido que a pessoa cadastrada como visitante ativo leve medicamentos autorizados nos dias de visita.


A circular nº 10/2023 - SEAPE/GAB uniformiza o acesso de medicamentos em todas as unidades prisionais do DF.


Abaixo você encontrará essa lista, assim como detalhes que devem ser observados no que tange essa temática.



I – LISTA DE MEDICAMENTOS PERMITIDOS A ADENTRAREM NAS UNIDADES PRISIONAIS PELOS VISITANTES:





II – CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS AO ENTREGAR OS MEDICAMENTOS:


A – A medicação deve ser entregue dentro da sacola de alimentos;


B – São vedadas embalagens de vidro;


C – São vedadas embalagens violadas;


D – São vedadas embalagens fracionadas;


E – São vedados medicamentos fora do prazo de validade.



III – UNIDADES PRISIONAIS QUE RECEBEM OS MEDICAMENTOS:


A – Centro de Detenção Provisória CDP;


B – Penitenciária do Distrito Federal I, II e IV= PDF I, II e IV;


C – Centro de Internamento e Reeducação = CIR;


D – Centro de Progressão Penitenciária = CPP;


E – Penitenciária Feminina do Distrito Federal = PFDF.



IV – DETALHES IMPORTANTES:


A - Os medicamentos serão entregues pelo familiar no dia em que for retirado senha de visita;


B - Preste atenção na quantidade, nome e acondicionamento do medicamento, devendo ser da forma exata das determinações da circular. Qualquer diferença impede a entrada do medicamento;


C - Os medicamentos da presente lista não são de uso contínuo, portanto nem sempre se farão necessários, devendo se atentar ao uso racional para ser evitada a automedicação.


D - Medicamentos fora da lista, poderão ser entregues após prévia consulta médica do apenado(a) que ateste necessidade de uso com obrigatoriedade de atestado médico.


E - Advogados(as) poderão entregar medicamentos, desde que o apenado(a), comprovadamente não tenha registro de visita no sistema SIAPEN nos últimos 60 dias. A entrega deverá ser agendada no sistema “agenda oab”, com disponibilidade para sexta-feira de cada semana.


F - Conforme portaria nº 80 de 15 de março de 2023, deve ser observado o seguinte:


Lembramos que os medicamentos da Circular n° 30/2022 não são de uso contínuo, portanto nem sempre se farão necessários, devendo atentar ao uso racional e evitar automedicação.

O recebimento de outras medicações que não estejam listados na Circular n°30/2022 somente será autorizado quando houver receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional

O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e entregue à Gerência de Assistência ao Interno(GEAIT).

V - OBSERVAÇÕES:

As receitas deverão observar o prazo de validade de:


↳ 10 dias para antibióticos;

↳ 30 dias para receita de controle especial;

↳ 6 meses para receitas de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;

↳ 6 meses para medicações de uso contínuo, contados da data da expedição. 


* As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.


Fonte:



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