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Como fazer o cadastro de visitante nos presĂ­dios de BrasĂ­lia - DF?

  • Foto do escritor: Diego Nunes
    Diego Nunes
  • 30 de jun. de 2022
  • 9 min de leitura

Atualizado: 14 de jan.

Os procedimentos sobre cadastro de visitas nos presĂ­dios do DF Ă© uma dĂșvida frequente por parte de familiares que se deparam com essa situação e atĂ© de Advogados(as) que nĂŁo costumam conhecer alguns procedimentos do sistema carcerĂĄrio do DF. Nesse artigo irei demonstrar quais os detalhes desse procedimento, tanto para os familiares quanto para Advogados(as) que se deparam com clientes questionando sobre esse ato.

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01 – PRÉ-CADASTRO:

Antes de se atentar ao documentos e procedimentos a seguir Ă© necessĂĄrio que seja feito um prĂ©-cadastro na central de atendimento do SEAPE/NAHORA (clique aqui). Nesse cadastro vocĂȘ irĂĄ preencher os seguintes dados:


1) Nome Completo; 2) CPF; 3) Data de nascimento; 4) Sexo; 5) E-mail; 6) RG; 7) Data de Emissão; 8) Órgão Expedidor; 9) CEP; 10) UF; 11) Cidade; 12) Endereço; 13) Telefone fixo; 14) Telefone Celular; 15) Mãe; 16) Pai.


ApĂłs esse passo inicial onde serĂĄ efetuado o prĂ©-cadastro do visitante e o agendamento para levar toda a documentação necessĂĄria em uma das unidades do Na hora do Distrito Federal, vocĂȘ irĂĄ focar no que vĂȘm a seguir nesse artigo.


ATENÇÃO:


Antes de ir até uma das unidades do Na Hora na posse dos documentos abaixo para efetuar o cadastro de visita, o apenado(a) inicialmente deverå inserir o nome completo de cada pessoa que ele deseja na lista de visitantes. Essa lista é passada para o apenado(a) no momento de sua entrada na unidade prisional e a cada 06 meses para retirada e atualização da lista de visitantes. Caso essa obrigação não seja atendida, o cadastro no Na Hora não serå efetivado.


02 - DOCUMENTOS EXIGIDOS:


Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos, emitidos hå menos de 10 (dez) anos - originais e cópias.


a) Carteira de Identidade – RG, ou, Carteira de Identificação Funcional, ou Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, ou Documento de identificação de militares; ou Carteira de Trabalho (modelo com informaçÔes e foto digitalizada) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros.


b) Comprovante de residĂȘncia:


- SĂŁo aceitas faturas de ĂĄgua, energia elĂ©trica, telefone fixo, conta de celular pĂłs pago ou internet banda larga, emitidos nos Ășltimos 90 (noventa) dias; NĂŁo serĂŁo aceitos boletos.


- Caso o comprovante de residĂȘncia nĂŁo esteja em nome do visitante, deverĂĄ ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, (clique aqui para baixar o modelo e imprimir), com firma reconhecida em cartĂłrio.


- SerĂŁo aceitos comprovantes de residĂȘncia em nome de pai, mĂŁe, filho ou cĂŽnjuge, desde que haja comprovação de vinculo.


- NĂŁo hĂĄ impedimento do comprovante de residĂȘncia em nome da pessoa privada de liberdade, desde que haja comprovação de vĂ­nculo.


d) Certidão Judicial de Distribuição, recente, ‘nada consta criminal‘ do TJDFT:


Obtida gratuitamente no site: https://cnc.tjdft.jus.br/ (clique aqui);


e) CertidĂŁo Negativa da Justiça Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo "criminal" recente:



OBS: No momento do cadastro do visitante, serĂĄ efetuado o seu registro fotogrĂĄfico para arquivo no prontuĂĄrio de cadastro.


OBS: As visitas aos apenados(as) sĂŁo realizadas Ă s quartas e quintas-feiras.


* DOCUMENTOS NÃO ACEITOS COMO IDENTIDADE:


- Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de 06 anos);

- Cadastro de pessoa física - CPF;

- TĂ­tulo de Eleitor;

- Carteira funcional sem valor de identidade ou sem biometria;

- Documentos digitais;

- CĂłpias autenticadas;

- Documentos ilegĂ­veis, nĂŁo identificĂĄveis e/ou danificados, replastificados ou parcialmente destruĂ­dos.

- Não serå realizado o cadastro com documentação incompleta;



03 - CADASTROS ESPECIFICOS:


Abaixo consta lista da documentação necessåria para cada circunstùncia de visita, lembrando que além dos documentos anteriormente informados, deverão ser apresentados os específicos de cada situação abaixo.


3.1 – Cînjuge ou companheira:


Para o cadastro de cÎnjuge ou companheira(o) serå necessårio, além da documentação listada acima, a apresentação de original e cópia de um dos documentos abaixo:


a) CertidĂŁo de casamento


ou


b) Escritura pĂșblica declaratĂłria (bilateral) de uniĂŁo estĂĄvel.


OBS: Caso nĂŁo possua os documentos acima, o cadastro deverĂĄ ser efetuado como vinculo de amiga.


ATENÇÃO:


- É permitido o cadastramento de apenas 01 (uma) pessoa como cînjuge ou companheiro a cada 12 meses. As mudanças ocorrerem nos meses de março e setembro.


- A certidĂŁo de nascimento de filhos em comum nĂŁo Ă© documento vĂĄlido para comprovar vĂ­nculo matrimonial.


* CĂŽnjuge ou companheira menor de 18 e maior de 16 anos:


- É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cĂŽnjuge ou companheira (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou uniĂŁo estĂĄvel registrada por escritura pĂșblica bilateral, o qual poderĂĄ ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsĂĄvel.


3.2 - Cadastro de amigo:


- É permitido o cadastro de 01 (uma) pessoa como amigo obedecendo a entrega de toda documentação já descrita.


- Para o cadastro de amigo Ă© necessĂĄrio que o mesmo seja capaz de reconhecer a pessoa privada de liberdade por fotografia.


3.3 – Cadastro de gestantes:


- Para o cadastro de gestante, Ă© necessĂĄrio a apresentação de atestado ou relatĂłrio mĂ©dico (assinado e com indicação do registro no Conselho Regional de medicina, no qual deverĂĄ constar o nome completo da gestante; a descrição do atual estado gestacional e indique que a requerente estĂĄ em plenas condiçÔes de saĂșde para adentrar ao estabelecimento prisional para fins de visitação), com validade de 90 dias.


3.4 - Cadastro de pessoa com deficiĂȘncia:


- As pessoas impedidas, por razÔes médicas, de serem submetidas a revistas mecùnicas ou portadoras de próteses que acionem dispositivos de inspeção, deverão entregar, no momento do cadastramento, o laudo médico específico emitido por profissional competente da årea especifica de tratamento, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.


- No caso de condiçÔes mĂ©dicas permanentes, bastarĂĄ uma Ășnica apresentação do laudo mĂ©dico respectivo para comprovar a condição.


3.5 - Parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais:


- No caso de parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais, além da documentação listada acima, deverå apresentar documentos (originais e cópias e/ou cópias autenticadas) que comprovem o grau de parentesco.


3.6 - Cadastro de menores de 18 anos:


- O cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade sĂł serĂĄ permitido para visitar seus genitores ou avĂłs.


- Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessårio que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.


- Cada apenado pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos, ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 01 adulto.


- Senhas = todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.


- Crianças menores de 06 anos podem realizar cadastro com a Certidão de Nascimento. Jå maiores de 06 anos é obrigatório a apresentação da Carteira de Identidade - RG.


* Cadastro de Enteado:


- Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderĂŁo visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vĂ­nculo seja devidamente comprovado atravĂ©s de certidĂŁo de casamento ou de escritura pĂșblica declaratĂłria bilateral de uniĂŁo estĂĄvel. AlĂ©m de todos os outros documentos jĂĄ descritos.


3.7 - Visitantes de outro Estado:


O cadastramento serå realizado por meio eletrÎnico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno - RIDE, ou país.


* O requerimento de cadastro eletrĂŽnico deverĂĄ seguir as seguintes regras:


a) DeverĂĄ ser encaminhado para o e-mail: nahora@seape.df.gov.br

b) O assunto do e-mail deverá ser indicado como “solicitação de cadastro por via remota”;

c) No corpo do texto deverĂĄ ser informado o nome completo da pessoa privada de liberdade que se pretende visitar, o nome do visitante, grau de parentesco, nĂșmero de telefone com DDD (fixo ou celular) e e-mail de contato atualizado;

d) DeverĂŁo ser anexados ao e-mail cĂłpia digitalizada, em formato PDF, dos documentos indicados acima, (colocar o link da lista de documentos acima) alĂ©m de foto 3×4 recente e datada de atĂ© 15 dias da data de envio do e-mail, com fundo branco;


e) Os visitantes de Outro Estado deverĂŁo enviar, alĂ©m de toda documentação jĂĄ exigida a CertidĂŁo de Nada Consta Criminal – 1Âș grau/instĂąncia- do Tribunal de Justiça do Estado em que reside. A certidĂŁo deverĂĄ abranger, alĂ©m de registros de AÇÕES CRIMINAIS, os de EXECUÇÕES PENAIS. Nos estados em que o nada consta nĂŁo contemplar os referidos juĂ­zos simultaneamente, o visitante deverĂĄ emitir ambas as certidĂ”es.

- Os anexos do e-mail nĂŁo poderĂŁo ultrapassar 2MB de tamanho no total.


Importante: Esta concessĂŁo nĂŁo se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverĂŁo realizar agendamento em um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora.


3.8 - Visita Especial:


- A visita especial ocorrerå em dia e horårio diferenciado da visita ordinåria, com mesma duração, sendo voltada para visitante integrante de forças policiais, que exerça ou tenha exercido atividades laborais junto ao sistema justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinåria em virtude de risco real à sua integridade física.


- O visitante especial serĂĄ submetido a procedimentos de segurança idĂȘnticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estarĂĄ sujeito Ă s mesmas normas, direitos e deveres.


04 - CADASTRO QUE NÃO SERÃO ACEITOS:


NĂŁo serĂĄ permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos.


Também não serå permitido cadastro de pessoa como visitante que:


- Esteja cumprindo pena em regime carcerĂĄrio aberto ou em gozo de Livramento Condicional;

- Se o crime pelo qual responda for trĂĄfico de entorpecentes cometido em estabelecimento prisional;

- Se o Juízo Criminal tiver estabelecido condição expressa que impeça o acesso a estabelecimento prisional ou o contato com pessoa privada de liberdade;

- Se figurar como corréu em ação penal com a pessoa privada de liberdade que pretenda visitar.

- A pessoa que responde a Ação Penal em virtude da prĂĄtica de trĂĄfico de entorpecentes cometido nas dependĂȘncias de estabelecimento prisional permanecerĂĄ impedida de ingressar em qualquer unidade do sistema carcerĂĄrio, independentemente da existĂȘncia de sentença penal condenatĂłria, e perdurarĂĄ o impedimento atĂ© o advento de decisĂŁo absolutĂłria ou o integral cumprimento da pena eventualmente imposta.

- É impedido o cadastro de pessoa que tenha sido vítima da pessoa privada de liberdade enquanto estiver em vigor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.


05 - CASO DE LEI MARIA DA PENHA:


- É permitida a realização de visita por pessoa que tenha sido vĂ­tima de violĂȘncia domĂ©stica praticada pela pessoa privada de liberdade que serĂĄ visitada, desde que a ofendida manifeste expressamente que nĂŁo se sente ameaçada pelo agressor, que os respectivos autos tenham sido arquivados ou o autor dos fatos absolvido.


- Neste caso, no momento do cadastro, a pessoa deverĂĄ assinar termo de declaração do visitante atestando a inexistĂȘncia de risco Ă  sua integridade fĂ­sica ou psicolĂłgica, arquivando-o junto ao prontuĂĄrio da pessoa presa e do visitante, (termo entregue no momento do cadastro em uma das unidades do Na Hora).


06 - PROIBIÇÕES:


- É vedada a realização de visita a mais de uma pessoa privada de liberdade, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos.


- Salvo em caso de: Pai/mĂŁe, filho/filha, irmĂŁo/irmĂŁ ou cĂŽnjuge do visitante, ou quando o visitante seja o Ășnico familiar a visitar pelo menos um deles.



07 – SOBRE O CADASTRO:


a) O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação Ă© de atĂ© 10 dias Ășteis. ApĂłs esse perĂ­odo, caso a emissĂŁo da senha on-line e/ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponĂ­veis, o visitante deverĂĄ se dirigir ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para mais informaçÔes;


b) O PrĂ©-cadastro nĂŁo autoriza a entrada de visitante sem a anuĂȘncia do custodiado e da Unidade Penal;


c) O Login e a senha de acesso serĂŁo disponibilizados somente apĂłs atendimento presencial;


d) O Pré-cadastro on-line nĂŁo dispensa o comparecimento ao Na Hora, na data e hora agendada;


e) O visitante que cancelar ou nĂŁo comparecer, por duas vezes, sĂł poderĂĄ realizar um novo agendamento apĂłs 30 dias.


f) O cadastro terĂĄ validade de 06 (seis) meses.


h) Não serå realizada renovação de cadastro faltando mais de 30 (trinta) dias para o vencimento.



08 – ATENDIMENTOS AOS ADVOGADOS (A):


- Aos Advogados(as) é possĂ­vel validar seu acesso ao sistema Agenda OAB (clique aqui), bem como realizar o cadastro de visitantes, desde que o agendamento tenha sido feito pelo Advogado(a), com indicação do CPF do interessado Ă  visitação.


- O Advogado(a) deverå apresentar além da documentação necessåria (originais e cópias ou cópias autenticadas), procuração específica para realização de cadastro.


- O atendimento presencial serĂĄ feito somente apĂłs o agendamento on-line.



09 – LOCAIS DE ATENDIMENTO DA SEAPE/NA HORA:


  • RodoviĂĄria do Plano Piloto;

Plataforma Inferior da RodoviĂĄria de BrasĂ­lia.


  • Taguatinga;

QS 3 Lote 11 Lojas 04 a 08.


  • Riacho Fundo I;

Shopping Riacho Mall, 2Âș Andar - QN 07, Área Especial 01.


  • CeilĂąndia Norte;

Centro de Artes e Esportes U. Céu Artes - QNM 28, Área Especial Lote. B.


  • Sobradinho;

Quadra 06, ĂĄrea especial 8.



CONSIDERAÇÕES FINAIS


Como dito no inĂ­cio, detalhes referentes ao cadastro de visitantes Ă© uma dĂșvida comum. Com o texto acima demonstrei organizadamente quais os procedimentos necessĂĄrios para sanar essa etapa inicial da caminhada familiar no cumprimento de pena do seu ente querido.


Importante informar que apĂłs todos os tramites cadastrais informados, o familiar deverĂĄ emitir sua senha de visitação na aba especifica de visitantes no site da SEAPE (clique aqui), nele vocĂȘ terĂĄ acesso alĂ©m da emissĂŁo de senha, todos os detalhes como horĂĄrios, dias de visitas, regras, mudança de cadastro, etc.


Fonte:


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