Devido às baixas temperaturas, nos meses de maio e junho de 2023, os visitantes e advogados(as) poderão entregar os materiais abaixo listados, independentemente do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os(as) internos(as) das unidades CDP I e II, PDF I e II, CIR e PFDF:
- 02 (duas) blusas de frio;
- 02 (duas) duas calças;
- 02 (dois) cobertores.
Os materiais devem ser entregues no momento da visita (pelo visitante com senha emitida) e nas sextas-feiras (pelo advogado).
O(a) advogado(a) não precisará de agendamento para entrega do material listado acima e deverá observar o horário permitido: 09h30min às 15h00min.
Será permitida apenas uma entrega por interno(a), devendo observar as regras da Portaria nº 80/2023 da SEAPE/DF, sobretudo no tocante à cor e ao material (cores brancas).
*Considerando que, de acordo com a Portaria nº 80/2023 da SEAPE/DF, é permitido um determinado quantitativo de cada material listado, a quantidade excedente será destinado para doação de outros(as) internos(as) que necessitarem.
ATENÇÃO:
Essa entrega extraordinária ocorre apenas nos meses de maio e junho de 2023 nas unidades prisionais do Distrito Federal - CDP I e II, CIR, PDF I e II e PFDF.
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