Com as constantes atualizações no cenário pandêmico do pais, diversas mudanças ocorrem em suas mais diversas temáticas. A tratada aqui em especifico, será sobre as regras para visitas nas unidades prisionais nesse mês de abril. Lembro a você leitor ou leitora de outro Estado, que você deve ficar atento, pois essas regras se referem a Brasília – DF.
Quais são as novas regras?
1. Regras Gerais
1.1 Será autorizada a retirada de senha de 02 (dois) visitantes por pessoa presa;
1.2 O visitante deverá ter idade superior a 18 (dezoito) anos e com cadastro ativo, bem como estar com esquema vacinal completo, considerado como tal:
a) 02 doses de vacina contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2);
b) para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço;
c) caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+D2) poderá ser considerado completo naquele momento.
1.2.1. Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – Certificado impresso de vacinação, que pode ser obtido no sítio eletrônico do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home) ou em aplicativo; ou
II – Cópia de comprovante/caderneta/cartão de vacinação, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2.2 Constatada a falsidade da declaração, a Polícia Civil e o Ministério Público serão acionados para responsabilização criminal.
1.3 Serão observados em cada local de visita, a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre presos (as) e de 2 (dois) metros entre presos (as) e visitantes em cada local de visitação (pátios);
1.4 As visitas ocorrerão em blocos de horário, nos seguintes formatos: das 09h00min às 10h00min; das 11h00min às 12h00min; das 13h00min às 14h00min e das 15h00min às 16h00min;
1.5 A distribuição de senha ocorrerá apenas para o início de cada bloco de horários de atendimento do visitante;
1.6 Será obrigatório o uso de máscara, pelo visitante e pela pessoa presa, na cor branca, durante toda a visitação;
1.7 É proibido qualquer contato físico direto entre a pessoa presa e o (a) visitante, como abraços, apertos de mãos ou beijos;
1.7.1. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e das providências administrativas adotadas.
1.8 Serão retirados para o pátio, em cada bloco de horário, apenas as pessoas presas que receberão visita;
1.9 Durante a visita, as cantinas permanecerão fechadas;
1.10 Durante a visita não será permitido o acesso aos banheiros;
1.11 Durante as visitas, os pontos de água do pátio ficarão inacessíveis pelo risco de contaminação;
1.12 Os pátios serão desinfetados entre cada bloco de visita;
1.13 A Unidade Prisional providenciará tapete saneante (com água sanitária) e álcool na entrada/saída da Unidade Prisional, para higiene dos pés e mãos;
1.14 A Unidade Prisional providenciará a orientação dos visitantes, sobre os protocolos de ingresso e permanência no pátio de banho de sol para a realização da visita presencial, inclusive com orientações gerais sobre biossegurança;
1.15 A Unidade Prisional providenciará a orientação das pessoas presas sobre o protocolo de ingresso e permanência no pátio de banho de sol para a realização da visita presencial;
1.16 A Unidade Prisional providenciará a desinfecção e assepsia de todo os itens que compõem a ‘sacola’ e quantias em dinheiro. A entrega ao destinatário seguirá o fluxo logístico de cada unidade prisional (não é mais necessária a realização de quarentena desses itens pelo período de 07 dias).
1.16.1 Os valores máximos em dinheiro autorizados a entrar para entrega à pessoa privada de liberdade, com a finalidade específica de consumo nas cantinas, são aqueles descritos no item 6 da Ordem de Serviço nº 82/2013- SESIPE, alterado pela Ordem de Serviço nº 173/2017-SESIPE e no item 5 da Ordem de Serviço nº 83/2013-SESIPE, alterado pela Ordem de Serviço nº 174/2017-SESIPE;
1.17. A SEAPE publicará orientação no site institucional sobre os protocolos de visita presencial e restrições;
1.18 As visitas a pessoas presas mantidas em celas individuais, como aquelas das alas de Segurança Máxima – PSM, serão realizadas nas proximidades das celas, obedecida a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre presos (as) e de 2 (dois) metros entre presos (as) e visitantes, sem prejuízo das regras de utilização de máscara e desinfecção do ambiente ao término de cada visitação, obedecida a regra de periodicidade mensal.
1.19 As visitas virtuais serão proporcionadas para filhos (as), enteados (as) ou netos (as) de pessoas privadas de liberdade com idade entre 12 e 17 anos, com periodicidade mínima de 02 (dois) meses e com duração de 10 (dez) minutos, com acompanhamento de um adulto regularmente cadastrado como visitante.
1.20.1 A implementação dessa regra ocorrerá a partir do mês de março de 2022.
1.21 Será proibida a acumulação de visita presencial e virtual para as pessoas presas, exceto no caso disposto no item 1.19.
1.22 Será proibido o acesso de ambulantes na área externa das Unidades Prisionais, a fim de evitar aglomerações entre visitantes e proliferação de contaminação em razão da troca de alimentos e objetos;
1.23 As visitas serão realizadas nos mesmos dias em que ocorriam antes da Pandemia, inclusive visitas ordinárias e especiais, ressalvada a possibilidade criada pela regra especificada no item 1.18;
1.24 O planejamento de quantidade de pessoas em cada bloco considerou as vagas disponíveis nos locais cobertos dos pátios, mantendo a distância entre pessoas presas e visitantes;
1.25. As visitas íntimas continuam suspensas, pois pressupõe o contato físico entre os envolvidos e diante da complexidade do protocolo de higienização dos parlatórios;
1.26. Permanecem suspensas as visitas presenciais nos blocos 5 e 6 do CDP II, destinados à quarentena de novos presos e convalescença de contaminados.
2. Dos Procedimentos de Entrada e Saída de Visitantes
2.1 O recebimento dos visitantes ocorrerá seguindo rigorosamente o horário estabelecido na senha disponibilizada pela SEAPE;
2.2 Todos os visitantes deverão utilizar máscaras, na cor branca, equipamento de proteção individual que não poderá ser retirado;
2.3 Será vedada a presença de ambulantes nos estacionamentos, bem como a realização de qualquer tipo de comércio nos estacionamentos;
2.4 A validação da senha, vinculada ao horário previamente agendado, será realizada nos guichês de atendimento localizados na área externa da unidade prisional;
2.5 As sacolas e quantias em dinheiro devem ser desinfetados antes da entrega à pessoa privada de liberdade;
2.6 Os visitantes passarão por revista corporal, realizada por meio de Body Scan. Excepcionalmente, por limitação de equipamentos ou necessidades excepcionais, poderão ser realizadas revistas pessoais;
2.7. O visitante deverá comprovar esquema de vacinação completo, considerado como tal aquele em que foram recebidas a quantidade de doses de imunizante indicados à sua faixa etária/condição de saúde há mais de 14 dias, conforme item 1.2.
2.8 Concluídos os procedimentos de identificação, comprovação de vacinação e revista, os visitantes serão autorizados a se deslocar até os blocos para a efetivação da visita presencial;
2.9 Os visitantes masculinos, no acesso ao bloco, serão identificados pelo sistema de biometria, requisito para entrada nos pátios;
2.10 A ordem dos visitantes e o ingresso nos blocos deverá respeitar a sequência numérica distribuída pela Unidade Prisional;
2.11 Na entrada dos blocos e pátios, serão colocados tapetes sanitizantes, encharcados com solução de água sanitária para a desinfecção;
2.12 O ingresso de visitantes nos pátios se dará de maneira ordenada;
2.13 Ao entrar nos pátios, o visitante deverá se dirigir à pessoa presa visitada, obedecendo a sequência numérica estabelecida, bem como a distância determinada e a marcação no espaço físico;
2.14 É proibido o contato físico entre visitantes e pessoas presas durante a realização da visita. O descumprimento caracterizará falta disciplinar;
2.15 Após o término do horário da visita, as pessoas presas permanecerão no pátio, sentadas, e os visitantes serão orientados a sair do pátio de visitação;
2.16 A saída dos visitantes ocorrerá de maneira ordenada até o Portão Principal da Unidade Prisional;
2.17 Na saída dos blocos, os visitantes masculinos serão submetidos a identificação biométrica, requisito para a saída da unidade prisional;
2.18 Se houver comprovada necessidade, poderão ser realizadas revistas pessoais nos visitantes antes da saída da unidade prisional;
2.19 Após o Portão Principal, os visitantes deverão deixar as dependências do Complexo Penitenciário, para evitar aglomerações.
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