Os procedimentos sobre cadastro de visitas nos presídios do DF é uma dúvida frequente por parte de familiares que se deparam com essa situação e até de Advogados(as) que não costumam conhecer alguns procedimentos do sistema carcerário do DF. Nesse artigo irei demonstrar quais os detalhes desse procedimento, tanto para os familiares quanto para Advogados(as) que se deparam com clientes questionando sobre esse ato.
01 – PRÉ-CADASTRO:
Antes de se atentar ao documentos e procedimentos a seguir é necessário que seja feito um pré-cadastro na central de atendimento do SEAPE/NAHORA (clique aqui). Nesse cadastro você irá preencher os seguintes dados:
1) Nome Completo; 2) CPF; 3) Data de nascimento; 4) Sexo; 5) E-mail; 6) RG; 7) Data de Emissão; 8) Órgão Expedidor; 9) CEP; 10) UF; 11) Cidade; 12) Endereço; 13) Telefone fixo; 14) Telefone Celular; 15) Mãe; 16) Pai.
Após esse passo inicial onde será efetuado o pré-cadastro do visitante e o agendamento para levar toda a documentação necessária em uma das unidades do Na hora do Distrito Federal, você irá focar no que vêm a seguir nesse artigo.
ATENÇÃO:
Antes de ir até uma das unidades do Na Hora na posses do documentos abaixo para efetuar o cadastro de visita, o apenado(a) inicialmente deverá inserir o nome de cada pessoa que ele deseja na lista de visitantes. Essa lista é passada para o apenado(a) no momento de sua entrada na unidade prisional e a cada 06 meses para retirada e atualização da lista de visitantes. Caso essa obrigação não seja atendida, o cadastro no Na Hora não será efetivado.
02 - DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos, emitidos há menos de 10 (dez) anos - originais e cópias.
a) Carteira de Identidade – RG, ou, Carteira de Identificação Funcional, ou Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, ou Documento de identificação de militares; ou Carteira de Trabalho (modelo com informações e foto digitalizada) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros.
b) Comprovante de residência:
- São aceitas faturas de água, energia elétrica, telefone fixo, conta de celular pós pago ou internet banda larga, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias; Não serão aceitos boletos.
- Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, (clique aqui para baixar o modelo e imprimir), com firma reconhecida em cartório.
- Serão aceitos comprovantes de residência em nome de pai, mãe, filho ou cônjuge, desde que haja comprovação de vinculo.
- Não há impedimento do comprovante de residência em nome da pessoa privada de liberdade, desde que haja comprovação de vínculo.
d) Certidão Judicial de Distribuição, recente, ‘nada consta criminal‘ do TJDFT:
Obtida gratuitamente no site: https://cnc.tjdft.jus.br/ (clique aqui);
e) Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª Região "criminal" recente:
Obtida gratuitamente no endereço: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ (clique aqui).
OBS: No momento do cadastro do visitante, será efetuado o seu registro fotográfico para arquivo no prontuário de cadastro.
OBS: As visitas aos apenados(as) são realizadas às quartas e quintas-feiras.
* DOCUMENTOS NÃO ACEITOS COMO IDENTIDADE:
- Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de 06 anos);
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Título de Eleitor;
- Carteira de estudante;
- Carteira funcional sem valor de identidade ou sem biometria;
- Documentos digitais;
- Cópias autenticadas;
-Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, replastificados ou parcialmente destruídos.
- Não será realizado o cadastro com documentação incompleta;
03 - CADASTROS ESPECIFICOS:
Abaixo consta lista da documentação necessária para cada circunstância de visita, lembrando que além dos documentos anteriormente informados, deverão ser apresentados os específicos de cada situação abaixo.
3.1 – Cônjuge ou companheira:
Para o cadastro de cônjuge ou companheira(o) será necessário, além da documentação listada acima, a apresentação de original e cópia de um dos documentos abaixo:
a) Certidão de casamento;
b) Escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.
OBS: Caso não possua os documentos acima, o cadastro deverá ser efetuado como vinculo de amiga.
ATENÇÃO:
- É permitido o cadastramento de apenas 01 (uma) pessoa como cônjuge ou companheiro a cada 12 meses. As mudanças ocorrerem nos meses de março e setembro.
- A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.
* Cônjuge ou companheira menor de 18 e maior de 16 anos:
- É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheira (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsável.
3.2 - Cadastro de amigo:
- É permitido o cadastro de 01 (uma) pessoa como amigo obedecendo a entrega de toda documentação já descrita.
- Para o cadastro de amigo é necessário que o mesmo seja capaz de reconhecer a pessoa privada de liberdade por fotografia.
3.3 – Cadastro de gestantes:
- Para o cadastro de gestante, é necessário a apresentação de atestado ou relatório médico (assinado e com indicação do registro no Conselho Regional de medicina, no qual deverá constar o nome completo da gestante; a descrição do atual estado gestacional e indique que a requerente está em plenas condições de saúde para adentrar ao estabelecimento prisional para fins de visitação, com validade de 90 dias.
3.4 - Cadastro de pessoa com deficiência:
- As pessoas impedidas, por razões médicas, de serem submetidas a revistas mecânicas ou portadoras de próteses que acionem dispositivos de inspeção, deverão entregar, no momento do cadastramento, o laudo médico específico emitido por profissional competente da área especifica de tratamento, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
- No caso de condições médicas permanentes, bastará uma única apresentação do laudo médico respectivo para comprovar a condição.
3.5 - Parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais:
- No caso de parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais, além da documentação listada acima, deverá apresentar documentos (originais e cópias e/ou cópias autenticadas) que comprovem o grau de parentesco.
3.6 - Cadastro de menores de 18 anos:
- O cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade só será permitido para visitar seus genitores ou avós.
- Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.
- Cada apenado pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos, ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 01 adulto.
- Senhas = todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.
- Crianças menores de 06 (seis) anos podem realizar cadastro com a Certidão de Nascimento. Já maiores de 06 anos é obrigatório a apresentação da Carteira de Identidade - RG.
* Cadastro de Enteado:
- Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderão visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vínculo seja devidamente comprovado através de certidão de casamento ou de escritura pública declaratória bilateral de união estável. Além de todos os outros documentos já descritos.
3.7 - Visitantes de outro Estado:
O cadastramento será realizado por meio eletrônico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno - RIDE, ou país.
* O requerimento de cadastro eletrônico deverá seguir as seguintes regras:
a) Deverá ser encaminhado para o e-mail: nahora@seape.df.gov.br
b) O assunto do e-mail deverá ser indicado como “solicitação de cadastro por via remota”;
c) No corpo do texto deverá ser informado o nome completo da pessoa privada de liberdade que se pretende visitar, o nome do visitante, grau de parentesco, número de telefone com DDD (fixo ou celular) e e-mail de contato atualizado;
d) Deverão ser anexados ao e-mail cópia digitalizada, em formato PDF, dos documentos indicados acima, (colocar o link da lista de documentos acima) além de foto 3×4 recente e datada de até 15 dias da data de envio do e-mail, com fundo branco;
e) Os visitantes de Outro Estado deverão enviar, além de toda documentação já exigida a Certidão de Nada Consta Criminal – 1º grau/instância- do Tribunal de Justiça do Estado em que reside. A certidão deverá abranger, além de registros de AÇÕES CRIMINAIS, os de EXECUÇÕES PENAIS. Nos estados em que o nada consta não contemplar os referidos juízos simultaneamente, o visitante deverá emitir ambas as certidões.
- Os anexos do e-mail não poderão ultrapassar 2MB de tamanho no total.
Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento em um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora.
3.8 - Visita Especial:
- A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração, sendo voltada para visitante integrante de forças policiais, que exerça ou tenha exercido atividades laborais junto ao sistema justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física.
- O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.
04 - CADASTRO QUE NÃO SERÃO ACEITOS:
Não será permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos.
Também não será permitido cadastro de pessoa como visitante que:
- Esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional;
- Se o crime pelo qual responda for tráfico de entorpecentes cometido em estabelecimento prisional;
- Se o Juízo Criminal tiver estabelecido condição expressa que impeça o acesso a estabelecimento prisional ou o contato com pessoa privada de liberdade;
- Se figurar como corréu em ação penal com a pessoa privada de liberdade que pretenda visitar.
- A pessoa que responde a Ação Penal em virtude da prática de tráfico de entorpecentes cometido nas dependências de estabelecimento prisional permanecerá impedida de ingressar em qualquer unidade do sistema carcerário, independentemente da existência de sentença penal condenatória, e perdurará o impedimento até o advento de decisão absolutória ou o integral cumprimento da pena eventualmente imposta.
- É impedido o cadastro de pessoa que tenha sido vítima da pessoa privada de liberdade enquanto estiver em vigor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.
05 - CASO DE LEI MARIA DA PENHA:
- É permitida a realização de visita por pessoa que tenha sido vítima de violência doméstica praticada pela pessoa privada de liberdade que será visitada, desde que a ofendida manifeste expressamente que não se sente ameaçada pelo agressor, que os respectivos autos tenham sido arquivados ou o autor dos fatos absolvido.
- Neste caso, no momento do cadastro, a pessoa deverá assinar termo de declaração (entregue no momento do cadastro no Na Hora) do visitante atestando a inexistência de risco à sua integridade física ou psicológica, arquivando-o junto ao prontuário da pessoa presa e do visitante.
06 - PROIBIÇÕES:
- É vedada a realização de visita a mais de uma pessoa privada de liberdade, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos.
- Salvo em caso de: Pai/mãe, filho/filha, irmão/irmã ou cônjuge do visitante, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles.
07 – SOBRE O CADASTRO:
a) O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis. Após esse período, caso a emissão da senha on-line e/ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponíveis, o visitante deverá se dirigir ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para mais informações;
b) O Pré-cadastro não autoriza a entrada de visitante sem a anuência do custodiado e da Unidade Penal;
c) O Login e a senha de acesso serão disponibilizados somente após atendimento presencial;
d) O Pré-cadastro on-line não dispensa o comparecimento ao Na Hora, na data e hora agendada;
e) O visitante que cancelar ou não comparecer, por duas vezes, só poderá realizar um novo agendamento após 30 dias.
f) O cadastro terá validade de 06 (seis) meses.
h) Não será realizada renovação de cadastro faltando mais de 30 (trinta) dias para o vencimento.
08 – ATENDIMENTOS AOS ADVOGADOS (A):
- Aos Advogados(as) é possível validar seu acesso ao sistema Agenda OAB (clique aqui), bem como realizar o cadastro de visitantes, desde que o agendamento tenha sido feito pelo Advogado(a), com indicação do CPF do interessado à visitação.
- O Advogado(a) deverá apresentar além da documentação necessária (originais e cópias ou cópias autenticadas), procuração específica para realização de cadastro.
- O atendimento presencial será feito somente após o agendamento on-line.
09 – LOCAIS DE ATENDIMENTO DA SEAPE/NA HORA:
- Rodoviária do Plano Piloto;
Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília.
- Taguatinga;
QS 3 Lote 11 Lojas 04 a 08.
- Riacho Fundo I;
Shopping Riacho Mall, 2º Andar - QN 07, Área Especial 01.
- Ceilândia Norte;
Centro de Artes e Esportes U. Céu Artes - QNM 28, Área Especial Lote. B.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como dito no início, detalhes referentes ao cadastro de visitantes é uma dúvida comum. Com o texto acima demonstrei organizadamente quais os procedimentos necessários para sanar essa etapa inicial da caminhada familiar no cumprimento de pena do seu ente querido.
Importante informar que após todos os tramites cadastrais informados, o familiar deverá emitir sua senha de visitação na aba especifica de visitantes no site da SEAPE (clique aqui), nele você terá acesso além da emissão de senha, todos os detalhes como horários, dias de visitas, regras, mudança de cadastro, etc.
Fonte:
Siga minhas redes:
Comments