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Foto do escritorDiego Nunes

Documentos exigidos para a Saída Temporária (saidão) em Brasília - DF

Atualizado: 30 de jan.

Direito do Apenado (a), a saída temporária tem como objetivo a harmônica integração social do sentenciado. É concedido para apenados (as) em regime semiaberto.

No Distrito Federal, no mês de janeiro de cada ano, a juíza da Vara de Execuções Penais, por meio de portaria, define o calendário das saídas temporárias. Essas datas são escolhidas com base em critérios técnicos e conforme a legislação que fixa o limite de 35 dias anuais.

Verifique como é feito em seu Estado, pois alguns permitem flexibilização desses dias.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


  • 1 - Comprovante em NOME DO INTERNO:


A - Comprovante de residência atualizada de água, luz, telefone ou internet;


B - Declaração de anuência com assinatura da pessoa que irá receber o apenado(a) no usufruto da Saída Temporária, link abaixo:



C - Cópia do documento do interno.



  • 2 - Comprovante em NOME DE FAMILIAR (pai, mãe, irmãos, filhos, esposa ou companheira):


A - Comprovante de residência atualizada de água, luz, telefone ou internet;


B - Declaração de anuência com assinatura da pessoa que irá receber o apenado(a) no usufruto da Saída Temporária, link abaixo:



C - Documento que comprove parentesco com o interno.


D - Cópia do documento do interno.


- Exemplos: cópia da certidão de união estável ou de casamento, cópia da certidão de nascimento do interno, cópia da identidade do familiar.



  • 3 - Comprovante em NOME DE TERCEIRO:


- Que não constam na lista anterior.


- Exemplo: imóveis locados.


A - Comprovante de residência atualizado de água, luz, telefone ou internet;


B - Declaração de residência reconhecida em cartório, link abaixo:



C - Declaração de anuência com assinatura da pessoa que irá receber o apenado(a) no usufruto da Saída Temporária, obtida no link anterior.


D - Cópia do documento do terceiro.


E - Cópia do documento do interno.



COMARCAS DO ENTORNO AUTORIZADAS PELA VEP PARA USUFRUTO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS


* Valparaíso de Goiás/GO

* Novo Gama/GO

* Águas Lindas de Goiás/GO

* Planaltina/GO

* Santo Antônio do Descoberto/GO

* Cidade Ocidental/GO



CONCLUSÃO


Agora você sabe quais os documentos necessários para a Saída Temporária do apenado(a), assim como, as cidades nas proximidades do DF que são autorizados para usufruto desse direito.


Lembrando que esses documentos devem ser entregues na unidade prisional em que o sentenciado estiver cumprindo o semiaberto. Sendo no Centro de Internamento e Reeducação - CIR, em caso de apenados sem trabalho externo deferido e Centro de Progressão Penitenciária - CPP, para apenados com trabalho externo deferido.


Para o caso de apenadas, a documentação deve ser entregue no Presídio Feminino do DF - PFDF.


A validade da documentação entregue é de 01 ano. Após esse período tudo deve ser entregue novamente para atualização, caso contrário, o apenado(a) terá seu direito a Saídas Temporárias suspensas até a atualização da documentação.


Fique atento também ao prazo máximo de entrega de documentação para usufruto das saídas.


Fonte:


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