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Confira agora 05 direitos que o apenado/recluso possui dentro do estabelecimento prisional - parte 01

Foto do escritor: Diego NunesDiego Nunes

Atualizado: 30 de jan. de 2024

Se você veio ler esse artigo, no mínimo, é pela curiosidade em saber quais são os direitos básicos que o Apenado possui dentro do Estabelecimento Penal. Pois bem, aqui os elencarei dividindo o assunto em três partes, em que vou demonstrar quais são os direitos e dar breves explanações acerca de cada um. Lembrando que anteriormente escrevi sobre os deveres do Apenado/Recluso no estabelecimento penal (clique aqui para ler).


DOS DIREITOS


Antes de demonstrar quais são os Direitos do Apenado, devo informar eles estão dispostos no Artigo 41 da Lei de Execução Penal, não sendo um rol exaustivo de direitos.

Vale informar que esses direitos não cabem apenas para Apenados em Regime Fechado, mas também, no que couber, para os Presos Provisórios e aos internados em cumprimento de Medida de Segurança. Sem mais, vamos aos direitos.


1 – Alimentação suficiente e vestuários.


O direito à alimentação suficiente é um direito óbvio, pois se o preso não tiver o mínimo de alimentação, significaria admitir que o Estado aceita penas cruéis e até mesmo a morte daqueles desprovidos de liberdade.


Logo, todo preso deve receber da administração prisional, em horários determinados, alimentos com valor nutricional adequado, bem preparados e bem servidos, além do básico que é o acesso à água potável sempre que desejar.


Quanto ao vestuário, cabe também à administração prisional fornecer vestimenta apropriada para o Apenado, não sendo degradante ou humilhante. A cor padrão das vestimentas no geral é na cor branca. As roupas intimas devem ser trocadas e lavadas conforme a necessidade para evitar qualquer doença decorrente de má higiene.


Vale informar que é autorizado às famílias levarem para seus entes queridos reclusos roupas que se adequem as normas do Sistema Prisional. Cada Estado tem um nome próprio para essa atividade. No DF, por exemplo, recebe o nome de COBAL.


2 – Atribuição de trabalho e sua remuneração


O trabalho dignifica o homem, e para o seu ente querido recluso essa frase também deve valer. O trabalho além de dar dignidade ao preso, ocupa sua mente durante o período delicado de isolamento social, o que tem como resultado um melhor preparo para o retorno à liberdade.


O trabalho para o Apenado tem ainda o peso de restabelecê-lo social e financeiramente para que sustente sua família ou quem desejar. Portanto, todo trabalho deve ser devidamente remunerado, sob pena de trabalho análogo a escravo, além de configurar enriquecimento ilícito daquele que contrata nessas condições.


Sendo mais especifico, o trabalho externo, ou seja, aquele que o Apenado labora fora do Sistema prisional só é permitido para o preso no regime semiaberto e aberto. Para os Apenados em regime fechado só é permitido em serviço ou obras públicas realizadas pelo governo ou entidades privadas, porém, o mais habitual para esses, é o trabalho interno, ou seja, dentro do Sistema Prisional.


3 – Previdência social


Se o trabalho desempenhado pelo Apenado deve ser devidamente remunerado, seu direito a previdência também é necessário.


Portanto, o Apenado possui direito sobre os benefícios da previdência social, inclusive aqueles decorrentes de acidente de trabalho.


4 – Constituição de pecúlio


O que seria o Pecúlio? Todo dinheiro que é depositado em favor do Apenado no decorrer do cumprimento de pena, inclusive aquele proveniente do trabalho, torna-se uma reserva em dinheiro, essa reserva tem o nome de Pecúlio.


Então todo dinheiro que meu ente querido recebe poderá ser retirado ao final da pena? Sim, porém o dinheiro que pode ser retirado é aquele remanescente das despesas com indenização dos danos causados no crime, a assistência à família, as pequenas despesas pessoais e o ressarcimento do Estado com as despesas realizadas com a manutenção do Apenado.


Por fim, esse Pecúlio além de ser retirado ao final da pena, poderá igualmente ser retirado quando o Apenado receber o livramento condicional ou o regime aberto. Em casos emergenciais e excepcionais também poderá haver a retirada desse pecúlio.


5 – Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação


Em nosso ordenamento jurídico, são vedadas as penas cruéis e desumanas, logo o trabalho desempenhado pelo Apenado deverá ter seus devidos descansos e recreação. Para que ocorra a correta divisão de horários, caberá a Administração Penitenciária tratar sobre o assunto de forma proporcional e razoável.


Por ser um direito controlado pela Administração Penitenciária, eles poderão suspender ou promover restrições, com sua devida motivação, nos casos em que o Apenado pratique alguma infração disciplinar. Não podemos esquecer que antes de qualquer falta, deverá ocorrer o processo legal administrativo, proporcionando ao Recluso a ampla defesa e o contraditório.


PARA FINALIZAR


Nesse artigo, demonstrei para você leitor (a) alguns dos direitos que o Apenado/Recluso possui no Sistema Prisional. Devo informar que esses direitos não servem exclusivamente para presos, as presas também fazem jus aos mesmos direitos sem nenhuma distinção devido ao sexo.


Espero que esse artigo tenha sanado um pouco a sua curiosidade. Fiquem atentos (as), pois logo postarei a continuação com outros direitos que tenho certeza que muitas pessoas não conhecem.






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