Ao ler o título acima, tenho certeza que o seu interesse foi despertado, afinal, toda forma de diminuição de pena para que o seu ente querido recluso volte aos braços de sua família é válido e deve ser avaliado. Neste artigo, irei explicar algumas formas para que o apenado obtenha a diminuição de sua pena.

COMO O APENADO PODE DIMINUIR SUA PENA?
Quando o Apenado passa a cumprir sua pena em Regime Fechado ou Semiaberto, terá direito ao chamado remição de pena, com isso, ao desempenhar funções como o trabalho e estudo, ele poderá remir, tendo parte de sua pena perdoada.
Vale informar que a disposição legal que trata sobre o tema está disposta no Art. 126 da Lei 7.210/88 – Lei de Execução Penal.
Nos próximos tópicos você irá aprender como funciona cada uma das modalidades da remição de pena.
REMIÇÃO POR TRABALHO:
A primeira forma de remição é obtida através do trabalho. Esse direito serve tanto para quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.
Para aqueles presos que estão cumprindo a pena no regime fechado, esse trabalho é desempenhado dentro do estabelecimento prisional, onde o apenado, ao ser classificado, passará a cumprir uma função interna, como exemplo: cozinheiro, arquivista, cuidador de chave das alas, marceneiro, eletricista, etc.
Por ser uma oportunidade concorrida, infelizmente, faltam vagas nos estabelecimentos penais, tendo em vista que o número de presos é maior comparado às vagas ofertadas, porém, o Apenado deve se esforçar, cumprindo sua pena de forma legal, sem cometer faltas com agentes ou colegas, para que ao surgir vagas, seja classificado assim concedido esse direito.
Para os presos em regime semiaberto, esse trabalho, dependendo do Estado, pode ser ofertado pelo Sistema Prisional, como exemplo no DF a Fundação de Amparo ao Trabalhador preso (FUNAP), que é competente para essa função. São possíveis propostas de emprego particular, que podem ser ofertadas por diversas empresas sujeitas a avaliação para aprovação.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO?
* Será 01 dia de pena descontado a cada 03 dias trabalhados.
E QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
1º - O trabalho não será inferior a 06 horas e nem superior a 08 horas;
2º - Descanso aos domingos e feriados;
3º - Poderá ser determinado horário especial para os presos designados aos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento prisional.
O APENADO IRÁ RECEBER REMUNERAÇÃO?
Sim, o Art. 29 da LEP informa que o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a ¾ do salário mínimo.
O destino da remuneração é o Pecúlio, que pode ser usado para indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios, assistência à família, para pequenas despesas pessoais, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas hipóteses anteriores.
Na prática, como trabalhos internos são raros, muitas vezes o Apenado se oferece para alguma vaga que surgir, não com intuito remuneratório e sim para desempenhar uma função com fins de ressocialização, além de obter o desconto na pena.
REMIÇÃO POR ESTUDO:
Outra forma de remição de pena é a obtida através do estudo. Pode ser conquistada através de atividades de Ensino Fundamental, Médio, inclusive Profissionalizante, Superior, ou ainda de requalificação profissional.
Tem validade para apenados no Regime Fechado, Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional.
Essas atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade utilizada em alguns presídios do pais, desde que certificados pelas autoridades educacionais competentes.
Essa remição também é possível para presos que estudam sozinhos e conseguem obter os certificados de conclusão de Ensino Fundamental e Médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCEEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), respectivamente.
Vale destacar que o Apenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
Na realidade prática, essa modalidade também sofre com a falta de vagas ofertadas para os apenados em regime fechado, como opção, usando o DF como exemplo, existe o Centro de Educação Profissional (CENED), que ao ter a matricula feita pelo preso, com posterior pagamento da apostila do curso, esta será entregue para o apenado que poderá utilizar até 180 horas de curso para remir, além de poder optar por vários cursos profissionalizantes.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO?
* Será 01 dia de pena a cada 12 horas de estudo.
BÔNUS POR CONCLUSÃO
Detalhe importante e que motiva o apenado a se esforçar nos estudos é a possiblidade de obter um “plus” na remição, tendo em vista que com a conclusão do Ensino Fundamental, Médio, inclusive Profissionalizante, ou Superior, durante o cumprimento da pena, será acrescida 1/3 aos dias remidos, o que pode diminuir bastante a pena.
REMIÇÃO POR LEITURA
Menos conhecida, porém, igualmente importante é a remição por leitura. De acordo com a Recomendação nº. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.
Pela norma acima, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período um resumo sobre o assunto lido, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO?
* São 04 dias de pena a cada 01 obra lida, porém existe um limite, sendo doze obras por ano, totalizando o máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse artigo você aprendeu algumas formas do Apenado conseguir diminuir sua pena. É importante divulgar e estimular as famílias para que conversem com seus entes queridos e defensores, a fim de informá-los quanto ao interesse na obtenção desses direitos e posterior homologação para o cumprimento de pena.
Destaco que o procedimento para habilitação para trabalho e estudo, assim como a posterior homologação dos dias remidos, NÃO são procedimentos automáticos, devendo ter pedido específico no processo de Execução Penal para que a pena de fato tenha o desconto dos dias remidos. Na dúvida, converse com seu Advogado(a).
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