Sabemos que com a pandemia diversas mudanças tiverem que ocorrer no nosso dia a dia, mudanças essas que impactaram nossas vidas. Para você que possui entes queridos reclusos, a situação foi ainda mais impactante, tendo em vista as diversas mudanças ocorridas nesse período de pandemia que ainda estamos vivendo. Vale destacar que muitas dessas mudanças não foram positivas para os reclusos e seus familiares, porém, o cenário vem mudando.
Atualmente, em um cenário de melhora com a vacinação em massa da população carcerária e da sociedade em geral, mais uma mudança está prestes a ocorrer nas regras de visitação no Complexo Penitenciário da Papuda. Lembro você, leitor ou leitora de outro Estado, de ficar atento (a), pois essas regras se referem a Brasília – DF.
Quais são as novas regras?
Antes de demonstrar quais foram as mudanças, vale destacar que essas mudanças irão ocorrer a partir das visitas da semana do dia 08/12/2021, ou seja, dependendo da data que você ler esse artigo essas regras poderão não estar valendo mais. Vamos às mudanças:
1 – Está autorizado ingresso de 02 (dois) visitantes maiores de 18 anos por pessoa presa, ou de 1(um) adolescente maior de 12 anos e menor de 18 anos acompanhado de 1(um) maior por ele responsável, desde que devidamente cadastrados conforme exigido pela SEAPE, mediante comprovação de que tenham sido vacinados com imunizante contra a COVID-19 de dose única, ou da segunda dose daquele que assim exige, há pelo menos 14 (quatorze) dias;
1.1 – A presente autorização alcança presos e visitantes portadores de comorbidades; pacientes internados na ATP e seus visitantes, pessoas presas no NCPM e seus respectivos visitantes e os presos temporários cuja prisão tenha sido decretada pelo prazo mínimo de 30 dias, alocados na DCCP e seus respectivos visitantes.
2 - Ingresso de até 3(três) crianças que sejam filhas/netas/enteadas da pessoa presa, acompanhadas de 1(um) adulto, todos devidamente cadastrados conforme exigido pela SEAPE, mediante comprovação de que o adulto tenha sido vacinado com imunizante contra a COVID-19 de dose única, ou da segunda dose daquele que assim exige, há pelo menos 14 (quatorze) dias;
2.1 - A visita de crianças será realizada em datas especiais, em comemoração ao Dia das Mães, na PFDF; ao Dia dos Pais nas unidades do Complexo Penitenciário da Papuda; férias escolares de julho (observado o calendário da Secretaria de Educação do DF), Dia das Crianças e Natal.
3 - O retorno das visitas presenciais nas Alas de Custódia Hospitalares (Papudinhas), limitadas a 1(um) visitante por vez, maior de 18 anos de idade, desde que devidamente cadastrado, conforme exigido pela SEAPE, também sendo necessária a comprovação de que tenham sido vacinado com imunizante contra a COVID-19 de dose única, ou da segunda dose daquele que assim exige, há pelo menos 14 (quatorze) dias; e, obviamente, que haja autorização médica para tanto e o visitante cumpra as regras estabelecidas pelo hospital para visitação.
4 - Permanecem suspensas as visitas presenciais nos blocos 5 e 6 do CDP II, destinados à quarentena de novos presos e convalescença de contaminados.
5 - Fica permitido o contato moderado entre a pessoa presa e seus 02(dois) visitantes, consistente em um aperto de mãos e/ou um abraço durante a realização da visita, em momento a ser regulamentado pela administração penitenciária.
* Minha leitora ou leitor, tomem cuidado para evitar advertências desnecessárias, sabemos como os agentes são rígidos e impõem castigos.
6 - Ficam mantidos os blocos de horário de visitações já vigentes, a fim de garantir, a um só tempo, a biossegurança de pessoas presas e visitantes e o alcance de maior número de pessoas presas a serem visitadas.
Por Fim...
Pessoal, essas foram as mais recentes mudanças ocorridas no que tange às visitas no Complexo Penitenciário da Papuda, lembrando que estarão valendo a partir das visitas da semana do dia 08/12/2021.
Observa-se uma melhor flexibilização das visitas, longe do ideal ou da forma que ocorria pré pandemia, porém com o constante combate ao COVID-19, acredito que não irá demorar para que tudo se normalize e você, leitora ou leitor, tenha melhores condições ao visitar seu ente querido recluso.
Fonte:
Decisão proferida pela Juíza Leila Cury da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – SEEU. Nº dos autos: 0401846-72.2020.8.07.0015
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