Olá leitores, abaixo consta o calendário das Saídas Temporárias (saídão) de 2024 no Distrito Federal.
ATENÇÃO!
Fique atento a data limite para entrega de documentos nas unidades prisionais em que o apenado(a) esteja cumprindo a pena no semiaberto, (CIR, CPP e PFDF).
Conforme consta no calendário acima, no campo, "aferição de requisitos", demonstra a data máxima para que os documentos sejam entregues, caso essa obrigação não seja cumprida, o apenado(a) não irá usufruir das Saídas Temporárias.
E, caso a documentação não seja entregue dentro da data limite e sim posteriormente, o apenado(a) irá ter direito a Saída Temporária na data subsequente.
Para mais detalhes sobre a temática, clique aqui e saiba mais.
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